Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Fui preso em flagrante e agora?

Publicado por Klaus Scheffer Muller
há 2 anos

Primeiramente, quando se ver diante desta situação, contate um advogado de sua confiança para lhe acompanhar durante todo o procedimento.

Após a prisão em flagrante e com a formalização do APF (Auto de Prisão em Flagrante), ocorrerá a Audiência de Custodia prevista no artigo 310 do Código de Processo Penal.

Na audiência, o Juiz irá analisar se a prisão ocorreu de forma legal ou ilegal sobre todos os seus aspectos, na presença do acusado, de seu defensor constituído ou defensor público e o Ministério Público.

Se considerada ilegal, seja sobre os aspectos formais ou materiais da prisão, está deverá ser relaxada e o acusado liberado imediatamente.

Considerada legal a prisão, e o acusado preencher os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, este será preso preventivamente; caso não preencha os requisitos, este será beneficiado pela Liberdade Provisória com ou sem fiança.

Portanto, quando ocorre a prisão em flagrante e depois de formalizada por meio do APF (Auto de Prisão em Flagrante), ocorrerá a Audiência de Custodia, momento este de apenas observar sobre a legalidade da prisão.



  • Sobre o autoradvogado criminalista
  • Publicações1
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações63
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fui-preso-em-flagrante-e-agora/1540659056

Informações relacionadas

Prisão em Flagrante

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 4 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

Modeloshá 6 anos

Liberdade Provisória

Dikson Silva, Estudante de Direito
Artigoshá 3 meses

Prisão Cautelar:

Tribunal de Justiça de Alagoas
Peçaano passado

Manifestação - TJAL - Ação Prisão em Flagrante - Auto de Prisão em Flagrante - de Policia Civil do Estado de Alagoas

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)